NORMAS DE DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO DE TRADUÇÃO E
INTERNACIONALIZAÇÃO DO LINUX
 

1a. - Tem por objeto este trabalho a execução pelo VOLUNTÁRIO de serviços de traduções, alterações, testes e avaliações de programas de computador e de traduções de textos, manuais, apostilas, etc... do inglês para o português, referentes ao software denominado Sistema Operacional Linux.

2a. - O Sistema Operacional Linux é um sistema de domínio público, ou seja de distribuição gratuita, sendo o trabalho daqui resultante de mesma natureza, devendo ser liberado para uso por todo aquele que assim o deseje, sem ônus, de acordo com o especificado dentro da Licença Pública GNU que rege os softwares de livre distribuição.

3a. - Este trabalho tem prazo de duração indeterminado, podendo porém ser suspenso pelo voluntário a qualquer tempo, mediante comunicação prévia.

4a. - Os trabalhos a serem executados serão sugeridos pelos coordenadores do esforço ao VOLUNTÁRIO, o qual poderá aceitar ou declinar da sugestão, propondo alternativas.

5a. - Os prazos e cronogramas dos trabalhos serão definidos pelo VOLUNTÁRIO, o qual deve periodicamente comunicar ao coordenadores do esforço o seu andamento.

6a. - O Suporte técnico no desenvolvimento dos trabalhos será prestados pelos assinantes da lista, assim como pelos coordenadores do esforço..

7a. - Todos os trabalhos desenvolvidos serão disponibilizados em sites públicos para livre utilização por qualquer usuário, empresa, entidade de ensino, etc... que assim o desejar, sem ônus ou custos para aqueles, desde que observado o contido nas licença GNU de livre distribuição de softwares.